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Qualquer cidadão tem o direito de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade pública, e mesmo perante certas entidades privadas com autoridade (por exemplo, nas relações laborais com os empregadores) a fim de proteger os seus direitos.
Nos processos judiciais em que um cidadão seja parte, a regra geral é a obrigatoriedade de representação por advogado. Não se trata apenas de acompanhar, mas de verdadeira participação, uma vez que se discutem questões de direito, muitas vezes complexas, cuja apresentação e debate exigem a qualificação adequada.
Nas ações administrativas e nas ações civis é obrigatório constituir advogado sempre que a causa admita recurso.
Nas ações penais, vulgo, de crime, para o arguido é obrigatória a assistência de um advogado nomeadamente nas seguintes situações: interrogatórios de arguido detido ou preso; debate instrutório e, em regra, audiência de julgamento; se o arguido for cego, surdo, mudo, analfabeto, desconhecedor da língua portuguesa, menor de 21 anos ou se se suscitar a questão da sua inimputabilidade.
É ainda obrigatório constituir defensor sempre que se deduzir acusação no processo, devendo o tribunal nomeá-lo quando o arguido não o faça. Também é obrigatória a representação por advogado caso a parte tenha a qualidade de assistente — tratando se, por exemplo, do ofendido ou queixoso.

Não há nenhuma tabela que determine os preços mínimos e máximos que um Advogado pode cobrar pela prestação do seu trabalho jurídico.
Cada Advogado terá a sua forma de trabalhar e, de acordo com a atuação geral de mercado, poderá ser cobrado um valor tempo despendido (vulgo, um valor / hora), ou um valor por cada trabalho especificamente solicitado. Na determinação do valor de honorários, os advogados deverão ter em conta nomeadamente a complexidade do assunto, as condições económicas dos clientes, os montantes em causa ou o nível de competências e conhecimento especializado envolvidos.

Sim, pode. Ao abrigo do art. 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribui competência para a realização de todo o tipo de reconhecimentos, termos de autenticação, traduções e certificados de tradução, a conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores e câmaras de comércio ou indústria.

É do conhecimento geral que nas pequenas e médias empresas é, muitas vezes, o contabilista quem presta apoio na elaboração de contratos, especialmente de trabalho dos funcionários, e bem assim nas questões societárias, como na elaboração das atas das assembleias gerais.
Contudo, um contabilista é um profissional certificado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, e não um profissional certificado pela Ordem dos Advogados. Apenas estes estarão autorizados para atos próprios de advogados, os advogados, sob pena até de e verificarem situações de procuradoria ilícita.

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