Como medida de proteção às vítimas de violência doméstica em Portugal surge a Lei n.º 3/2023. Esta lei torna realidade para as vítimas de violência doméstica a possibilidade de obterem o divórcio sem o consentimento do outro cônjuge quando este seja arguido ou tenha sido condenado num processo de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, ficando, deste modo, dispensada qualquer tentativa de conciliação entre a vítima e o agressor.