Publicada no passado dia 28 de Setembro, a Portaria n.º 292-A/2023 determina a não tributação da compensação devida pelas despesas adicionais que o trabalhador suporte como consequência de aquisição e utilização de equipamentos afetos ao teletrabalho. Assim, até aos 22 euros por mês, as despesas relacionadas com teletrabalho estão isentas de contribuições e de IRS.