A Autoridade Tributária Portuguesa publicou no mês de Fevereiro a Tabela de Taxas de Derrama Municipal incidentes sobre o Lucro Tributável do período Fiscal de 2019, a liquidar em 2020.
O Ofício-Circulado n.º 20218 prevê as taxas gerais e as taxas reduzidas de derrama municipal (ou isenções) de que os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município podem beneficiar.
Com o teto máximo de 1,5% sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2019, a taxa mínima tende a descer nos municípios mais interiores.
É o caso do Município de Elvas, no Distrito de Portalegre, com uma taxa de 0,4%.
Já no Município de Lisboa, a taxa geral está fixada em 1,50%, sem prejuízo de o Município prever várias possibilidades de isenção total de pagamento da derrama (nomeadamente para os casos de volumes de negócios inferiores a 150.000 €, ou sociedades criadas nos últimos 3 anos e que tenha criado e mantido pelo menos 5 novos postos de trabalho, ou ainda volumes de negócios inferior a 1.2 M€ em determinados ramos de negócio).