O subsídio tem o valor de 84,50 euros por cada trabalhador que, em dezembro de 2020, recebia o ordenado mínimo. O subsídio baixa para 50% desse valor por trabalhador cuja remuneração, àquela data, estava entre o salário mínimo em vigor em 2020 e o salário mínimo que viria a entrar em vigor em 2021.
Este apoio será pago de uma só vez diretamente às empresas, por via de uma única transferência, no decorrer das próximas semanas.