No mês de março as empresas tributadas em Portugal ficaram dispensadas de entregar o Pagamento Especial por Conta relativo ao primeiro trimestre de 2022, medida anunciada pelo Despacho 92/2022-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Esta decisão tem razão na abolição deste pagamento na proposta de Orçamento do Estado para 2022, medida esta que, no caso de não ser aprovada, levará à regularização, sem encargos para os contribuintes, do pagamento deste trimestre na data limite do PEC relativo ao segundo trimestre deste ano.

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