A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de Junho, veio revogar os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, passando a ser exigido, aos imigrantes que pretendam vir para Portugal, a apresentação de um contrato de trabalho junto dos consulados portugueses dos seus países de origem. Esta nova exigência aplicar-se-á apenas a futuros imigrantes, não prejudicando os processos já em curso.