Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de Maio que implementa o agravamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. A identificação dos prédios devolutos compete aos Municípios que por sua vez comunicarão à Autoridade Tributária nos termos do artigo 112.º do CIMI.
Esta ação visa, num primeiro momento, a criação de instrumentos de incentivo ao arrendamento e de apoio financeiro às obras de reabilitação, sendo agora complementada mediante o reforço da penalização da manutenção de imóveis sem utilização nas áreas em que estes sejam mais necessários.
As receitas obtidas por este agravamento fiscal serão afetas pelos Municípios ao financiamento de políticas municipais de habitação.
Este Decreto-Lei já se encontra em vigor.