A Lei n.º 16/2018, de 27 de Março, altera o Código Penal, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como os crimes cometidos contra a classe profissional dos jornalistas, no exercício das suas funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal. A lei está em vigor desde o dia 28 de Março.