O Decreto-Lei N.º 72/2021, de 16 de agosto procedeu à revisão do Regime Jurídico das Sociedades de Investimento Imobiliário.
Com esta alteração, passou a permitir-se que este tipo de sociedades tenha acesso a financiamento em mercados de capitais e, em consequência, o alargamento da sua base de financiadores, que podem agora ser entidades públicas ou privadas, permitindo-se que as ações representativas do seu capital social sejam negociadas, não apenas em mercado regulamentado, como também em sistema de negociação multilateral.

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