A Lei n.º 14/2018, de 19 de Março, altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento, alterando o Código de Trabalho. Os trabalhadores transmitidos ao adquirente mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos. A lei está em vigor desde o dia 13 de Março

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