No passado dia 18 de fevereiro de 2022, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 23-A/2022, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia COVID-19, destacando-se a possibilidade de articulação, no mesmo mês e de forma sequencial, ao recurso pelas entidades empregadoras, tanto ao apoio extraordinário à retoma progressiva, como ao apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho e ainda a possibilidade de apoio financeiro às remunerações dos sócios-gerentes.