A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou uma informação vinculativa segundo a qual, quem comprar uma casa destinada à habitação e, nos 6 anos posteriores à compra, alterar a classificação do destino do imóvel para serviços, poderá perder a isenção de IMT ou deixar de beneficiar da redução das taxas de imposto. Tal poderá ocorrer se ocorrer alteração do licenciamento inicial.