Foi publicada, no passado dia 3 de Abril, a Lei n.º 13/2023 a qual determina uma diversidade de alterações ao Código do Trabalho. Neste âmbito, surgem novos deveres de informação por parte do empregador, devendo este informar o trabalhador, não só acerca dos prazos de aviso prévio para a cessação do contrato como também os requisitos formais a observar nessa mesma cessação.

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