A Lei n.º 15/2019, de 12 de Fevereiro, visa assegurar a transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado, bem como o reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.
Neste sentido, os factos sujeitos a segredo poderão ser revelados às comissões parlamentares de inquérito da Assembleia da República, no que for estritamente necessário, como nos casos de investigação ou exame das acções das autoridades responsáveis pela supervisão das instituições de crédito.
Com vista a assegurar a transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos, o Banco de Portugal deverá, no prazo de 20 dias após a data da tomada de medida ou decisão que determine a aplicação ou disponibilização direta ou indireta de fundos públicos, publicar, no seu sítio da Internet, o montante total máximo de fundos públicos aplicados ou disponibilizados, as condições de disponibilização, incluindo juros ou outras formas de remuneração dos fundos públicos disponibilizados e o prazo máximo de reembolso dos fundos, devendo, no prazo de 120 dias, entregar essa informação à Assembleia da República.
A presente lei está em vigor desde o dia 13 de Fevereiro.

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