O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de Dezembro, que procede à sétima alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, entrou em vigor no passado dia 29 de Janeiro. As alterações efetuadas pretendem atender, principalmente, à atual escassez de habitação, aumentando a disponibilidade de solos destinados à construção habitacional, tendo, igualmente, em atenção a preservação de áreas ambientais críticas.
