Foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de Março, que aprova a “Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)”, para os efeitos do Artigo 60.º n.º 4 do Código do Imposto do Selo (IS). Trata-se de uma comunicação facultativa que permite aos locatários e sublocatários informarem a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a celebração, alteração ou cessação de contratos de arrendamento, subarrendamento ou respetivas promessas, através da Declaração Modelo 2 do Imposto do Selo.
