A Portaria n.º 23/2019, de 17 de Janeiro, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019. Neste sentido, as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,60 %.
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2019.

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