O Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro atualiza a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705 euros, valor em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022. Foi criada, por isso, uma medida excecional de compensação à entidade empregadora, traduzida num subsídio de 56 e 112 euros por trabalhador, consoante as situações, cujo acesso exige que o empregador tenha um ou mais trabalhadores a tempo completo, bem como a sua situação contributiva regularizada, junto da Autoridade Tributária e Segurança Social.