Foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2025, que veio alterar o Aviso n.º 6/2024, relativo aos deveres de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado aplicável à concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos. A alteração decorre da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de Março, que alargou o regime às sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação, passando estas a estar igualmente vinculadas aos deveres de informação e assistência no âmbito daquele regime.

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