Foi publicado o Comunicado do Conselho de Ministros Extraordinário de 31 de Outubro, que determina o dever de permanência no domicílio, exceto para um conjunto de situações previamente autorizadas. Prevê ainda o alargamento das medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras para outros 118 concelhos (entre eles Lisboa e Porto), destacando-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, e definindo-se os horários das 22h e 22h30 para o encerramento dos estabelecimentos de comércio e restaurantes, respetivamente.

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