No passado dia 1 de março entrou em vigor a Portaria n.º 54-R/2023, que prevê e regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho móvel e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho. Nestes termos, é acrescentada a possibilidade de fazer a publicação dos horários de trabalho através de sistema ou aplicação informáticos, sendo que este sistema deve assegurar funções de medição do tempo, controlo das atividades do condutor, acessibilidade e manter integridade de registo durante o período de 5 anos.