As empresas obrigadas a suspender a atividade durante o novo confinamento geral podem avançar com o pedido do “lay-off” simplificado sem terem de fazer prova de quebra de faturação, conforme medidas aprovadas em Conselho de Ministros a 14 de Janeiro.
Ao contrário da primeira fase da pandemia da COVID-19, o apoio só está agora disponível para empresas cuja atividade tenha sido encerrada administrativamente, embora o Governo admita o acesso de empresas da restauração que podem apenas funcionar em regime de takeaway e que, por isso, não suspenderão contratos na totalidade.