Angola e Portugal assinaram uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação (CDT), em 2018, tendo entrado em vigor no início de Outubro.
Referimos aqui as principais características.
Percentagens de Retenção na fonte:
Dividendos (incluindo rendimentos distribuídos por fundos de investimento imobiliário ou sociedades de investimento imobiliário) 8%/15%. Os Juros são fixados em 10% e os Royalties em 8%
A taxa de 8% aplica-se quando o beneficiário efetivo for uma sociedade que detenha, diretamente, pelo menos 25% do capital da sociedade que paga os dividendos durante um período de 365 dias que inclua o dia do pagamento dos dividendos. A taxa de 15% aplica-se nos restantes casos.
A CDT autoriza o Estado da fonte a tributar a transferência direta e indireta de partes de capital em sociedades e direitos similares noutras entidades, tal como partnerships e trusts, quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores à alienação, o valor dessas partes de capital ou direitos similares resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imobiliários localizados no Estado da fonte.
As transferências indiretas resultantes da alienação de partes sociais e direitos similares em entidades residentes de terceiros Estados estão também abrangidas por esta disposição.
A CDT entrará em vigor por um período de oito anos, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo denúncia por qualquer um dos Estados Contratantes.

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