O DL n.o 123/2017, de 25 de Setembro veio estabelecer o regime transitório de conversão de valores mobiliários que eram ao portador, em nominativos. Durante este período transitório, as sociedades que emitiram valores mobiliários ao portador têm de anunciar a conversão em nominativos, variando o procedimento consoante os valores estejam ou não registados num sistema centralizado. Com esta conversão, é necessário proceder à alteração ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à emissão dos valores, junto do registo comercial.

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