No dia 1 de março, foi publicada em Diário da República a Resolução de Conselho de Ministros nº 29-A/2022, que estabelece critérios específicos de concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, resultado do atual conflito existente entre este país e a Rússia. Aos cidadãos ucranianos deslocados é concedida automaticamente uma autorização de residência temporária, válida por 1 ano e prorrogável por mais 6 meses, sendo assim ultrapassadas várias burocracias normalmente associadas à contratação de cidadãos estrangeiros nacionais de países terceiros à União Europeia.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este campo é obrigatório.

Este campo é obrigatório.