A Portaria n.º 40/2018, de 31 de Janeiro, aprova a Declaração Mensal de Remunerações e as suas instruções de preenchimento. Esta declaração deve ser entregue por devedores de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como aqueles que se encontrem isentos de tributação. A portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2018.