A Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de Maio, veio definir o universo de sujeitos passivos de IVA abrangidos pela declaração periódica automática, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 29.º-A do Código do IVA. Esta medida insere-se na Agenda para a Simplificação Fiscal, que visa reduzir custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorando a qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

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