Em virtude da tempestade “Kristin” e, bem assim, dos eventos meteorológicos subsequentes, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que vem criar um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as empresas das zonas atingidas. As principais medidas passam pela dispensa de certas obrigações inerentes ao regime de lay-off.

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