Os Senhorios podem voltar a poder efetuar despejos e a terminar com os contratos de arrendamento, uma vez que terminou a 30 de junho o período de “congelamento” em vigor por causa da pandemia Covid-19. Esta medida aplica-se a contratos de arrendamento residencial e comercial.
Os empresários que arrendam espaços comerciais para exercer atividade continuarão a ter apoios no que diz respeito ao pagamento das rendas, sendo um deles a extensão do prazo de regularização dos valores em dívida de 12 para 36 meses.

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