A Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa às regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia e altera a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que rege sobre o regime jurídico da concorrência. Nestes termos, a empresa ou associação de empresas que cometer uma infração ao direito da concorrência fica obrigada a indemnizar integralmente os lesados pelos danos resultantes de tal infração, nos termos previstos no artigo 483.º do Código Civil, prescrevendo no prazo de cinco anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento da infração. A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

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