Foi publicado o Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens (móveis ou imóveis), conteúdos e serviços digitais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Este diploma representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo alterações às regras relativas às garantias dos bens, prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes. Entre outras, estabelece o alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos (nos dois primeiros anos o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem) e, para os bens imóveis, de 5 para 10 anos, quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este campo é obrigatório.

Este campo é obrigatório.