Entrou em vigor o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda, a 18 de Setembro de 2018. Tal assistência administrativa pode abranger, se for caso disso, medidas adotadas por órgãos judiciais além de:
a) A realização de controlos fiscais simultâneos e a participação em controlos fiscais no estrangeiro;
b) A assistência na cobrança, incluindo as providências cautelares; e
c) A notificação de documentos.

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