Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como à revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, medidas anteriormente criadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, vindo, igualmente, implementar novas medidas em sede de IRS com o objetivo de facilitar a mobilidade geográfica.