A Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de Dezembro, fixa em 492,00 € o valor do metro quadrado padrão para efeitos da construção de prédios urbanos no ano de 2019.
Aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2019.

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