Foi publicada a Portaria n.º 257/2021, que regulamenta o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, que permite a arrendatários obter documento reconhecido para cobrança a senhorios de dívidas com recurso ao tribunal, através da regulação das formas de efetivação dos direitos dos arrendatários consagrados no Novo Regime de Arrendamento Urbano, nomeadamente a forma de apresentação do requerimento do arrendatário, a dedução de oposição do senhorio e o procedimento das diligências subsequentes.

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