Foi publicada a Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de Junho, a qual veio aprovar o modelo do Certificado de Exportação Simplificado, previsto no n.º 8 do Artigo 29.º do Código do IVA, dando, assim, cumprimento ao programa de medidas de simplificação e desburocratização do relacionamento do cidadão e das empresas com a Administração Pública. A portaria regulamenta o procedimento simplificado aplicável à exportação de mercadorias incluídas em remessas postais e expresso de valor não superior a 1000 €, isentas de IVA e não sujeitas a direitos de exportação.

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