A Lei n.º 61/2025, de 22 de Outubro, introduz alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. Entre as principais modificações, destaca-se a substituição do “visto para procura de trabalho” pelo “visto para procura de trabalho qualificado”, cujas competências técnicas serão definidas por portaria governamental. Adicionalmente, foi ainda criado o Artigo 87.º-B, que estabelece regras para ações judiciais contra decisões ou omissões da AIMA, IP, incluindo critérios para avaliar a ausência atempada de atuação e o impacto sobre os direitos, liberdades e garantias pessoais.

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