As novas regras relativas à redação das Clausulas Contratuais Gerais encontram-se em vigor desde 25 de agosto. De destacar o facto de, nas relações entre empresas e consumidores finais, se as clausulas se encontrarem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, a cláusula é considerada, para todos os efeitos legais, como absolutamente proibida, gerando a sua nulidade, podendo ser invocada por qualquer interessado.

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