O presidente da República promulgou, no dia 29 de Dezembro, o diploma que permite novas adesões à moratória de crédito pública até 31 de Março de 2021.
As moratórias de crédito permitem suspender temporariamente o pagamento das prestações de crédito, na vertente de capital e juros, ou apenas numa das componentes, sendo que o referido diploma altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da COVID-19.

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