Foi publicada no Diário da República, a Lei n.º 57/2020, a 28 de Agosto de 2020, que vem estabelecer um conjunto de novas normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo, nomeadamente, à alteração do Decreto-Lei n.º133/2009, de 2 de junho (regime do crédito aos consumidores) e do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho (regime dos contratos de crédito relativos a imóveis), em matéria de emissão de documentos de distrate e cobrança de comissões associadas a contratos de crédito ao consumo ou relativos a imóveis.