Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de Novembro, que introduz a citação via eletrónica como regime regra para as pessoas coletivas, podendo as pessoas singulares optar, igualmente, por esta modalidade de citação, facilitando a tramitação judicial e reduzindo entraves legais. Assim, as citações serão disponibilizadas numa área reservada online, com avisos enviados por email e, em caso de necessidade, por via postal, modernizando, deste modo, os procedimentos judiciais e eliminando o uso de meios já largamente em desuso, como telegramas e telecópias.