O prolongamento das moratórias de crédito foi aprovado no Parlamento até ao final do ano, na componente de reembolso de capital. O alargamento deste regime aplica-se, no entanto, apenas aos particulares e empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia da Covid-19, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros.
O período de prorrogação suplementar das moratórias bancárias previsto até 1 de outubro prolongar-se-á até 31 de dezembro de 2021.