Pago de uma só vez durante o mês de Setembro, o Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. As taxas de AIMI variam consoante o proprietário seja uma empresa (0,4%) ou um particular (0,7%, 1% ou 1,5%, consoante valor tributável após a dedução de 600.000,00€ seja inferior a um milhão de euros, superior a este valor ou superior a dois milhões de euros).
De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.