Foi publicada em Diário da República, no dia 29 de Maio, a Lei 18/2020 que proíbe até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento água, luz, gás e comunicações nos casos em que o agregado familiar se encontre perante uma situação de desemprego, quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou contágio por SARS-CoV-2.
Também se prevê a possibilidade de reembolso dos PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), desde que um dos elementos do agregado familiar do subscritor do PPR se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.