Foi aprovada em Concelho de Ministros, no passado dia 19 de Abril, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e que será, de seguida, discutida na Assembleia da República. A proposta tem como objetivo a alteração do Artigo 68.º do Código do IRS, consubstanciando uma descida generalizada do imposto, com exceção do último escalão de rendimentos, o único que não fora objeto da referida Proposta de Lei.