A Portaria n.º 99/2019, de 4 de Abril, altera o regime de certificação de empresas, tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma actividade altamente qualificada em Portugal, aprovado no âmbito do programa “Tech Visa”, que concede vistos ou autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver a sua actividade em empresas certificadas.
De acordo com a mesma Portaria, as empresas constituídas há mais de três anos devem ter uma situação líquida positiva e os trabalhadores altamente qualificados deverão possuir um nível de qualificação mínima de nível 6, de acordo com o ISCED-2011, e possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos.
A presente Portaria entrou em vigor no dia 5 de Abril.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This field is required.

This field is required.