A Lei n.º 62/2025, publicada a 27 de Outubro de 2025, estabelece o regime de Grupos de IVA. Este regime vem permitir que empresas integradas num mesmo grupo económico consolidem saldos de IVA, compensando créditos e débitos internamente, aumentando a eficiência fiscal e melhorando a liquidez do grupo. A presente lei entrou em vigor na data da sua publicação e produz efeitos para períodos de imposto iniciados a partir de 1 de Julho de 2026.


