Entrou em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2025, a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de Dezembro, que veio densificar o Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+), que entrara em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado referente a 2024. O regime destina-se a imigrantes e portugueses com residência no exterior há, pelo menos, cinco anos e oferece uma taxa reduzida de IRS, de 20%.