O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que consagra o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”) e confirma a ambição da Portugal de adequar a sua legislação e instrumentos aos mais altos padrões internacionais, entrará em vigor no próximo dia 7 de junho. Este regime prevê que as obriga as empresas em Portugal com mais de 50 colaboradores a robustecerem-se com a implementação de um programa de cumprimento normativo anticorrupção, com medidas de prevenção, deteção e resposta em caso de denúncias de atos de corrupção.

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